Ex-guarda que matou jovem negro em abordagem de perturbação de sossego no Paraná é preso por ordem judicial três anos após ser condenado

  • 07/04/2025
(Foto: Reprodução)
Fernando Neves foi condenado em 2021 pela morte de Matheus Evangelista, mas não chegou a ser preso porque processo não tinha transitado em julgado. Crime aconteceu em 2018, em Londrina. Fernando Ferreira das Neves Reprodução/ Redes sociais Uma decisão no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que o ex-guarda municipal, Fernando Ferreira das Neves, condenado por matar o jovem Matheus Evangelista em 2018 durante uma abordagem policial, volte para a cadeia para cumprir uma pena de 18 anos de prisão. Matheus, que à época tinha 18 anos, foi atingido por disparo de arma de fogo em Londrina, norte do estado, na madrugada de 11 de março durante a realização de uma abordagem por perturbação de sossego. Relembre o caso abaixo. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram A determinação da prisão, da última quinta-feira (3), é do desembargador Benjamim Acácio de Moura e Costa. Fernando chegou a ficar preso entre abril de 2018 e outubro de 2020, mas conseguiu liberdade provisória e passou a responder ao processo usando tornozeleira eletrônica. O ex-guarda foi julgado em júri popular em agosto de 2021, três anos e meio depois do crime. Ele foi condenado a cumprir pena em regime fechado por homicídio qualificado e fraude processual – por ter levado a vítima baleada até o hospital dentro do veículo da GM – e por falsidade ideológica – devido ao Boletim de Ocorrência registrado por ele dizendo que o tiro partiu de outra pessoa e não de um integrante da GM. Mesmo condenado, Fernando não foi preso. Antes da decisão, ele cumpria prisão domiciliar e estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. Matheus Evangelista morreu em março de 2018. Reprodução/RPC O mandado contra Fernando foi expedido na sexta-feira (4). No mesmo dia, ele se apresentou na Penitenciária Estadual de Londrina e foi preso. Ao g1, o advogado Marcelo Camargo, que defende o condenado, disse que a decisão de mandá-lo para a prisão contraria "preceitos constitucionais imutáveis e insuperáveis". Disse, também, que executar uma pena antes do trânsito em julgado pode "acarretar um dano irreparável". "Sendo assim e não havendo uma condenação em definitivo é prematuro determinar o início do cumprimento da pena. O fato da apresentação espontânea não significa concordância com a condenação que claramente é equivocada, mas sim respeito pelo judiciário." O advogado que representa a família da Matheus disse que a decisão reafirma a soberania do júri e o compromisso com a Justiça. Além disso, afirmou que o caso "é um marco no enfrentamento ao racismo estrutural, prática que atinge de forma desproporcional jovens negros e periféricos no Brasil". LEIA TAMBÉM: Santa Tereza do Oeste: Mais de dois mil celulares de origem paraguaia são apreendidos dentro de caminhão da Copel VÍDEO: caminhão quase tomba após fechadas bruscas na BR-116; caminhoneiro estava drogado e foi preso no Paraná, diz PRF Candói: Homem fica preso às ferragens e morre após acidente entre carro e ônibus na BR-277 Disputa pela prisão No dia 3 de outubro de 2024, o advogado da família de Matheus, Mário Francisco Barbosa, solicitou a prisão imediata do ex-guarda usando como justificativa uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri. Em contrapartida, a defesa de Fernando argumentou que o pedido era improcedente e que, embora se baseie na alteração do entendimento do STF, isso ocorreu após a condenação do ex-guarda, sendo vedada a retroatividade de lei penal. Além disso, a defesa afirmou que o réu estava cumprindo as imposições do monitoramento eletrônico. Contudo, o desembargador avaliou que a prisão é "plenamente compatível com a Constituição, ainda que haja interposição de recursos, não configurando afronta ao princípio da presunção de inocência". Além disso, o magistrado considerou que o argumento de retroatividade usado pela defesa de Fernando é "insustentável, pois a execução imediata da pena não decorre da aplicação retroativa de norma penal, mas do cumprimento de decisão judicial alinhada à jurisprudência consolidada". Relembre o caso Guardas municipais foram chamados para atender uma ocorrência de perturbação de sossego na Zona Norte da cidade e, durante a abordagem de pessoas que estavam no evento, um tiro foi disparado. Gravações de câmeras de segurança mostraram o momento em que uma viatura da Guarda Municipal chegou com o jovem ferido em um pronto-socorro, onde foi constatada a morte. Uma reconstituição do crime foi realizada no local em que ocorreu o disparo, mas a perícia não conseguiu avançar nas investigações. A Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná compararam imagens, documentos e depoimentos e concluíram que o disparo partiu da arma de um dos guardas e que eles teriam adulterado provas para dificultar as investigações. Dois guardas chegaram a ser presos, mas só Fernando passou a ser responsabilizado pelo disparo. Desde o primeiro depoimento à polícia, ele negou a acusação e alegou inocência. Depoimento: Guarda suspeito de matar jovem diz que vítima foi ferida antes da abordagem Investigação: Projétil que atingiu e matou jovem não é de arma apresentada por guarda Outros dois guardas investigados tiveram o processo extinto após fecharem acordo com o Ministério Público. Além do processo criminal por assassinato, Fernando Neves também respondeu a um processo administrativo e foi demitido da Guarda Municipal. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Veja mais notícias da região no g1 Norte e Noroeste.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2025/04/07/ex-guarda-que-matou-jovem-negro-em-abordagem-de-perturbacao-de-sossego-no-parana-e-preso-por-ordem-judicial-tres-anos-apos-ser-condenado.ghtml


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